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Um dos aspectos importantes relacionados à classificação fiscal de mercadorias é observar as mudanças e atualizações promovidas no Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (SH), a nomenclatura de 6 dígitos adotada por aproximadamente 200 países.
O texto oficial do SH passou por quatro emendas (1992, 1996, 2002 e 2007) e terá sua nova versão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012. Até lá, os países que adotam o referido sistema terão de tomar as devidas providências para que a nomenclatura utilizada para as operações internas e de comércio exterior incorporem as recomendações definidas pelos grupos de trabalhos e subcomitês da Organização Mundial das Alfândegas (OMA), organização intergovernamental que tem como foco questões aduaneiras.
Após a definição das emendas ao SH o texto é submetido à análise das partes contratantes – assim entendidos os países que subscreveram a Convenção do SH – para que no prazo de seis meses manifestem críticas às alterações propostas. Os questionamentos sobre as mudanças são feitos ao Comitê do Sistema Harmonizado por meio dos representantes de cada país. O professor, consultor e ex-chefe da Divisão de Nomenclatura, Classificação Fiscal e Origem de Mercadorias da Receita Federal do Brasil, Cesar Olivier Dalston, explica que as solicitações são recebidas pela OMA e encaminhadas para o subcomitê de revisão para que se discuta a argumentação apresentada.
De acordo com nota da OMA, foram especificados 221 ajustes ao SH versão 2012 para adaptar a nomenclatura às necessidades ambientais e de segurança alimentar, identificar produtos químicos e pesticidas controlados e refletir os avanços da tecnologia. Além dos desdobramentos da nomenclatura para melhor especificação de mercadorias, também foi proposta a exclusão de aproximadamente 40 subposições, justificada pelo baixo volume de comércio.
As atualizações do SH ocorrem, em média, a cada cinco anos e embora pareça um longo período em função do rápido avanço da tecnologia, deve ser considerado o prazo necessário para cada país preparar as adaptações. “É o tempo suficiente entre a velocidade tecnológica e a dos países para que ponham em funcionamento as mudanças da nomenclatura”, avalia Dalston ao lembrar que já houve solicitação, por parte da representação da Austrália, de que o período de revisão fosse reduzido para dois anos.
No caso do Brasil, as alterações da Emenda 2012 do SH serão analisadas e traduzidas para, então, incorporar a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). “Primeiro existe a aprovação entre os países do Mercosul, para depois passar pela homologação da Camex”, resume Dalston.
Além da tradução do texto, existe ainda a necessidade de alinhar as alíquotas para os códigos criados. “Não é uma tarefa simples, mas um trabalho fino e complexo”, destaca o especialista.
Com a alteração da codificação e da descrição da nomenclatura do SH também são promovidas atualizações nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado, porém sem a mesma obrigatoriedade de que entre em vigor na mesma data entre as partes contratantes. “Existe apenas a recomendação de que saia logo em seguida [da mudança do SH]”, ressalta o consultor.
Outro instrumento da OMA para auxiliar na determinação da classificação fiscal de mercadorias é a publicação do Compêndio de Pareceres de Classificação. Os pareceres resultam de dúvidas entre os países sobre determinada codificação. O debate ocorre no âmbito do comitê da Organização e a conclusão é dada na forma de parecer. No Brasil, a publicação dos pareceres é feita por meio de Instrução Normativa e tem valor impositivo na classificação, segundo Dalston. (AC)
Fonte: Aduaneiras
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