Cesar Olivier Dalston
(Professor, consultor e autor de livros da área de Classificação de mercadorias)
As modernas máquinas, incluindo seus elementos, têm por característica básica a complexidade, que transparece na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Não bastasse isso para tornar a classificação das máquinas e seus elementos mais árdua do que a de outras mercadorias há ainda o agravante da mudança do jargão de engenharia por conceitos provenientes do Sistema Harmonizado. Assim, por exemplo, enquanto na técnica se têm os elementos de máquinas como constituintes básicos, na NCM alude-se às partes e acessórios de máquinas.
Essa mudança, embora de pequena monta, tem reflexos importantes, entre eles a classificação errônea dos chamados kits de peças para máquinas, comumente comercializados pelas empresas visando à manutenção das máquinas vendidas. Infelizmente, a classificação dos kits feita por uma expressiva parcela dos importadores tem provocado uma série de problemas quando do seu despacho de importação, os quais, na maioria das vezes, resultam em autos de infração, seguidos de revisões aduaneiras, abrangendo os últimos cinco anos de importações.
Esse tipo de penalidade, feita a posteriori, é um dreno de recursos das organizações, que já repassaram os tributos e, em vista da competição global, trabalham com pequenas margens de lucro. O resultado final, quase sempre, são longas disputas processuais, nos âmbitos administrativo e judicial, severos prejuízos e, pior, ser tomado pela Aduana como “um importador que sempre tem problemas”.
A título de ilustração e sem levar em conta os efeitos proporcionados pela aplicação da taxa Selic, se uma empresa vem importando 1 milhão de reais ao ano, em kits de máquinas contendo pequeno número de constituintes, uma revisão aduaneira, que abranja os últimos cinco anos, poderá vir a apurar até 2 milhões de reais de multas por erro de classificação e por ausência de LI, não estando aí computadas as diferenças devidas aos tributos e contribuições não pagos, bem como a multa de 75% sobre eles. Em consequência, vale muito a pena fazer uma correta classificação das partes de máquinas.
As partes e acessórios das máquinas, na NCM, são reunidos em dois grupos: as “partes e acessórios de uso geral” e as “partes que não são de uso geral”.
A classificação das partes e acessórios de uso geral é feita a partir da Nota 2 da Seção XV da NCM.
Já a classificação das partes de máquinas que não são de uso geral utiliza a Nota 2 da Seção XVI. A interpretação dessa nota mostra dificuldades, haja vista a densidade de informação que ela carrega e seu jargão de direito internacional. Todavia, não deve ser assim, pois os comandos existentes na Nota 2 da Seção XVI têm objetivos muito claros. Senão observe que há três mandamentos nessa nota, quais sejam:
1º. as partes espcíficas das máquinas da Seção XVI são classificadas junto com essas máquinas. Dessa maneira, por exemplo, um magnétron de um forno de micro-ondas classifica-se na mesma posição em que esse forno se aloja, qual seja, na posição 85.16;
2º. as partes específicas de máquinas também podem ser classificadas em posições dedicadas às partes de várias máquinas alojadas em determinadas posições. Assim, por exemplo, as partes das máquinas das posições 84.56 a 84.65 devem ser classificadas na posição 84.66 (este é o caso da classificação de porta-peças para torno, horizontal, do tipo revólver, com comando numérico computadorizado, que se classifica na posição 84.66, pois é parte específica dos tornos, que se alojam na posição 84.58); e
3º. as partes de máquinas que são classificadas como mercadorias nos Capítulos 84 e 85 devem continuar sendo classificadas dessa maneira, como ocorre, por exemplo, com motores elétricos, válvulas, rolamentos, mancais, selos mecânicos e controladores lógico programáveis.
A questão que muitas vezes é levantada quando se apresenta esses três mandamentos é como saber se uma parte é específica ou é uma mercadoria que se classifica normalmente na Seção XVI. Esse ponto pode ser resolvido por uma regra empírica muito simples, qual seja: “partes específicas de uma dada máquina só servem nessa máquina”. Sendo dessa maneira, essas partes ou são classificadas junto com a máquina a que pertencem ou em posições dedicadas a determinado grupo de máquinas (são os comandos 1º e 2º mencionados anteriormente). Se por outro lado a parte serve a mais de uma máquina e não é parte de uso geral, então ela é mercadoria normalmente classificada na Seção XVI. Este é o caso dos rolamentos (servem a muitas máquinas e não são parte de uso geral), válvulas, embreagens e caixas de transmissão, entre outras.
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