E-mail:Senha:    Login com e-CPF/e-CNPJ
São Paulo, sexta-feira, 25 de julho de 2008 - 20:32:24   
¤ Sem Fronteiras Express
Cadastre-se Gratuitamente.
Clique Aqui!
LBusca
Digite o assunto que
deseja consultar:
 
ÑÁrea restrita ao
    assinante
4Caixa Postal
4Consultoria
4Cadastro Consulente
4Coletanea
      Aduaneiras
4Sicex
4Tecwin Desktop
4Tecwin WEB
8Canais
4Convênios e Parcerias
4Espaço Consultoria
4Resenha de Comex
4Roteiros
4Seja nosso Autor
4Sem Fronteira Express
4Trabalhe Conosco
8Contatos
4Cadastre-se
4Fale conosco
8Informações
4Câmbio
4Perguntas mais     Freqüentes
4Siglas & Abreviaturas
4Sites Oficiais
8Notícias
4Artigos
4Notícias
8Produtos
4Cadastro
    Internacional
4CD-ROM
4Cursos
4Livraria
4Publicações
4Sistemas
8Quem Somos
4Assessoria
    de Imprensa
4Empresa
4Representantes


8Data do Artigo: 21/07/2008 8Envie este artigo para um amigo
<Questões Sobre Comércio Exterior
Perdimento
Paulo Werneck

A pena de perdimento é a pena administrativa mais pesada prevista no Regulamento Aduaneiro e enseja dúvidas sobre a sua legalidade.

Um primeiro questionamento prende-se à base legal, uma vez que está prevista no Regulamento Aduaneiro, que não é uma lei, mas um decreto presidencial.

O regulamento já indica a resposta, ao citar a base legal da norma, a saber, o artigo 105 do Decreto-Lei nº 37/1966, e o artigo 23 e parágrafo 1º do Decreto-Lei nº 1.455/1976. Esses dois artigos apresentam listas de infrações a serem punidas com a perda da mercadoria, ou seja, com a transferência da propriedade da mercadoria, do atual proprietário, importador ou exportador, para o Estado.

Outro questionamento: o Estado pode se apropriar de bens de um cidadão sem o devido processo legal?

O processo de perdimento tem início por meio de uma autuação e começa a tramitar na órbita administrativa, segundo o rito prescrito por alguns artigos do Decreto-Lei nº 1.455/1976, complementado pelo Decreto nº 70.235/1972. Não é necessária a previsão em lei, pois se trata do funcionamento interno da administração pública.

Inconformado com a decisão administrativa, que prevê defesa, ou não pretendendo aguardá-la, o autuado pode, por sua livre e espontânea vontade, iniciar um processo na Justiça Federal e submeter a questão ao arbítrio de um juiz.

Mesmo no caso em que o autuado, defendendo-se ou tornando-se revel no processo administrativo, venha a receber uma decisão desfavorável, e perca sua mercadoria, sem recorrer ao Judiciário, não se poderá visualizar afronta alguma aos direitos do autuado, uma vez que pouca diferença há entre o poder público se apossar de um bem ou de uma determinada quantia, o que ocorre diariamente com as multas de trânsito, sem causar qualquer espécie na sociedade.

O Judiciário não tem como função aplicar penalidades (salvo talvez a Justiça Criminal), antes resolver conflitos entre as partes. Se o Estado entende que deve aplicar uma pena de perdimento (ou uma multa) e o autuado concorda que a pena está corretamente aplicada, não há por que exigir a participação necessária do Judiciário.

Nem sempre o autuado é o real proprietário da mercadoria: o fornecedor pode perder a mercadoria por culpa do importador. Pode ocorrer também que o importador perca a mercadoria, que já é sua, por culpa do fornecedor. Cabe ao prejudicado buscar reparação de quem deu causa à aplicação da pena, eventualmente recorrendo ao Judiciário, lembrando que cada qual está sob uma jurisdição diferente.

Paulo Werneck
Fiscal aduaneiro, escritor, professor
< Índice de Artigos
Página 1 de 34
1 2 3 4 5 Próxima >>
4 Perdimento
4 Brasil, a guerra e a abóbora
4 Comércio Exterior de Serviços
4 Facilitação das Exportações
4 Sistema Harpia
4 A Amazônia é do Brasil!!
4 Política de Desenvolvimento Produtivo e o Comércio Exterior
4 Entrega Fracionada
4 Regimes Aduaneiros
4 Patentes, Desenhos Industriais e o Regulamento Aduaneiro

Romênia Marinho Rocha Rodrigues
Siscomex - Exportação

Data: 26/07/2008

Luiz Antonio Félix Ferreira
Transporte Aéreo Internacional (Características, Custos e Visão Estratégica de Logística)

Data: 26/07/2008

Angelo Luiz Lunardi
Formação em Comércio Exterior

Data: 26/07/2008

João dos Santos Bizelli
Importação: Aspectos Fiscais e Administrativos

Data: 28/07/2008

Paulo Roberto Ambrósio Rodrigues
Conceitos de Logística Aplicados a Transportes Internacionais

Data: 31/07/2008

João Luiz de Lucca
O Siscomex Carga e o Novo Mercante

Data: 31/07/2008

Hélio Fernando Rodrigues Silva
Tópicos Estratégicos em Comércio Exterior Brasileiro

Data: 31/07/2008

© Copyright ADUANEIRAS- Todos os direitos reservados
UNIDADE CONSOLAÇÃO - 01301-000 - Rua da Consolação, 77
UNIDADE PAULISTA 01311-200 - Av. Paulista, 1.337 - 23º andar
Tel.: (11) 3120-3030 - Fax: (11) 3159-5044