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8Data do Artigo: 25/5/2012 Envie este artigo para um amigo

 

Autor(a): JOÃO DOS SANTOS BIZELLI
Advogado especializado em legislação aduaneira, professor e autor de livros sobre importação e tributos.

PROCEDIMENTOS PARA O DESPACHO ADUANEIRO DE IMPORTAÇÃO DE GÁS NATURAL POR MEIO DE DUTO

Você Sabia?

Que o despacho aduaneiro de importação de gás natural transportado por duto será processado na unidade da Secretaria da Receita Federal (RFB) que jurisdicione o local de entrada do produto no Território Nacional, mediante Declaração de Importação (DI) registrada no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex)?

Que poderá ser registrada uma única DI, relativamente à quantidade total de produto ingressado no País, em cada mês. A DI será registrada até o vigésimo dia subsequente àquele da medição e deverá ser instruída com o relatório mensal de medição, a fatura comercial e, quando couber, o certificado de origem?

Que o relatório, mencionado anteriormente, será elaborado pelo importador, no primeiro dia útil subsequente ao mês calendário em que se realizou a importação, tomando por base os dados coletados nesse mês, na estação de medição?

Que a estação e o processo de medição do gás deverão ser certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro)?

Que a quantificação na unidade energética será expressa em milhões de unidades térmicas britânicas (MMBTU)?

Que a autoridade aduaneira poderá determinar auditoria na estação de medição e nos procedimentos de aferição dos dados, sempre que entender necessária?

Que os documentos e demais elementos necessários à elaboração do relatório mensal de medição do gás importado devem ser mantidos em poder do importador, pelo período de cinco anos, para fins de apresentação à RFB, quando solicitados?

Que a coleta de amostra para identificação do produto, quando necessária, será realizada pela fiscalização aduaneira ou sob sua supervisão?

Que o gás natural importado nas condições mencionadas será entregue ao importador, para distribuição comercial, independentemente de ter sido iniciado o respectivo despacho aduaneiro?

Que o importador formalizará, na unidade da RFB responsável pelo despacho aduaneiro, Termo de Responsabilidade genérico, assumindo o compromisso de cumprir as formalidades necessárias à importação?

Que, até que o Inmetro promova as certificações que foram referidas anteriormente, o despacho aduaneiro será instruído com o relatório mensal de medição apresentado pelo importador, acompanhado dos comprovantes da quantidade de gás importado?


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