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8Data do Artigo: 11/5/2012 Envie este artigo para um amigo

 

Autor(a): VALDIR SANTOS
Presidente do Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo (Sindasp)

ALÍQUOTA ÚNICA DO ICMS SOBRE OS IMPORTADOS PODE GERAR GARGALO LOGÍSTICO NO PORTO DE SANTOS

A Resolução nº 72/10, aprovada pelo Senado Federal no dia 24 de abril de 2012, que determina já no início de 2013 uma única alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os importados, de 4%, deverá ocasionar o retorno de muitos importadores, que se beneficiavam dos incentivos fiscais oferecidos em outros Estados, para o Porto de Santos.

Com localização estratégica, que possibilita a movimentação de cargas a diversos pontos do País, o Porto de Santos deverá receber grande parte dessa demanda. Contudo, o possível aumento de suas atividades poderá comprometer sua estrutura e gerar um gargalo logístico, pois, mesmo com altos investimentos em armazéns privados, esses recintos operam hoje no limite de sua capacidade.

Por outro lado, o processo de realocação das importações no País poderá ocasionar problemas econômicos aos portos anteriormente beneficiados pelos incentivos fiscais, como é o caso dos portos do Espírito Santo e de Santa Catarina, cuja crescente participação no comércio internacional foi possível graças aos investimentos e ao aumento do número de empresas que utilizam esses terminais para realizar o desembaraço das mercadorias.

Algumas alternativas podem ser introduzidas em curto prazo, para compensar as perdas de negócios nesses portos, como a implantação de Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs), utilizando a infraestrutura já existente para atrair empresas que produzem bens e serviços destinados à exportação, além do estudo do aumento do percentual de venda ao mercado interno da mercadoria produzida nesses espaços e da redução de 80% para 50% do percentual mínimo dos bens destinados à exportação.

A adoção do regime de Reporto e do Porto Industrial, assim como o estabelecimento de zonas francas,semelhantes à de Manaus e às do Uruguai, são outras medidas viáveis para a utilização dos recursos de que dispõem esses terminais, além das isenções tributárias previstas nessas operações.

Permito-me ainda sugerir que as instalações do Porto de Vitória, no Espírito Santo, sejam utilizadas em prol de todos os entes envolvidos no comércio exterior brasileiro, como a instalação da sede do Ministério do Comércio Exterior na cidade, órgão que tem sido pleiteado há muito tempo, para simplificação das normas aduaneiras e desburocratização do setor.

Ressalto, ainda, que os mais de dois mil despachantes aduaneiros que atuam no Estado de São Paulo têm condições de atender à demanda das empresas que retornem suas operações de importação para o Estado paulista, contando sempre com o apoio do Sindasp nos ajustes que se fizerem necessários durante esse processo. No entanto, os investimentos e modernizações das instalações e procedimentos no Porto de Santos também são fatores determinantes para garantir a agilidade no desembaraço aduaneiro e o pleno atendimento a essa nova demanda que deverá surgir.


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