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Resenha de Comércio Exterior

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CIRCULAR Nº 3, DE 25 DE FEVEREIRO DE 201010/03/2010
Torna pública a forma de distribuição, entre as empresas que menciona, da quota total (soma das parcelas fixa e variável), resultante da aplicação do Sexagésimo Oitavo Protocolo Adicional para o período do segundo ano do Acordo, de 7.355 unidades de automóveis e veículos comerciais leves (até 1.500 kg de capacidade de carga) e veículos utilitários (com capacidade de carga útil acima de 1.500 kg e peso bruto total de até 3.500 kg), compreendidos nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que figuram no Apêndice I do Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai e que cumpram as disposições do Acordo, contemplada com o benefício de 100% de preferência tarifária nas exportações do Brasil para o Uruguai.
Íntegra
RESOLUÇÃO Nº 10, DE 9 DE MARÇO DE 201010/03/2010
Dispõe sobre a notificação de drogas vegetais no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Íntegra
RESOLUÇÃO Nº 343, DE 5 DE MARÇO DE 201010/03/2010
Altera a Resolução nº 330/2009, que estabelece o cronograma para a instalação do equipamento obrigatório definido na Resolução nº 245/2007, denominado antifurto, nos veículos novos, nacionais e importados.
Íntegra
RESOLUÇÃO Nº 344, DE 5 DE MARÇO DE 201010/03/2010
Altera o prazo previsto no art. 11 da Resolução nº 281/2008, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece critérios para o registro de tratores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas e de construção ou de pavimentação.
Íntegra
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 9, DE 8 DE MARÇO DE 201009/03/2010
Regulamenta o registro de estabelecimento produtor de farinhas e produtos gordurosos destinados à alimentação animal e o registro e o comércio de farinhas e produtos gordurosos destinados à alimentação animal obtidos de estabelecimentos que processam resíduos não comestíveis de animais.
Íntegra
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 8, DE 8 DE MARÇO DE 201009/03/2010
Acresce a Seção XVII - Elementos de Segurança ao Capítulo II - Procedimentos Administrativos e Operacionais do Manual de Procedimentos Operacionais da Vigilância Agropecuária Internacional, aprovado na forma do Anexo da Instrução Normativa Mapa nº 36/2006.
Íntegra
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 3, DE 5 DE MARÇO DE 201009/03/2010
Declara que os veículos que menciona cumprem as exigências para enquadramento no "Ex" 02 do código 8702.90.90 da Tipi.
Íntegra
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 4, DE 5 DE MARÇO DE 201009/03/2010
Declara que o veículo que menciona cumpre a exigência para enquadramento no "Ex" 02 do código 8702.10.00 da Tipi.
Íntegra
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 2, DE 8 DE MARÇO DE 201009/03/2010
Transfere a titularidade e a exploração da Instalação Portuária de Uso Privativo Misto, denominado Terminal Fluvial de Santa Clara, localizado na BR 386, Rodovia Tabaí/Canoas, km 419, nº 850, Passo Raso, Município de Triunfo-RS, entre as empresas que menciona, por meio de filial, em decorrência de processo de incorporação, com base na Resolução Antaq nº 1.617/2010.
Íntegra
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 3, DE 1º DE MARÇO DE 201009/03/2010
Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798/1989.
Íntegra
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 49, DE 8 DE MARÇO DE 201009/03/2010
Divulga enquadramento de bebidas segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798/1989.
Íntegra
RESOLUÇÃO Nº 14, DE 3 DE MARÇO DE 201008/03/2010
No DOU de 08/03/2010, foi retificada a Resolução Camex nº 14, publicada no DOU de 05/03/2010, que aplica direito antidumping definitivo, por até cinco anos, nas importações brasileiras de calçados, classificados nas posições NCM 6402 a 6405, da China, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixa de US$ 13,85/par.
Íntegra
RESOLUÇÃO Nº 15, DE 5 DE MARÇO DE 201008/03/2010
Adota a lista de mercadorias objeto de suspensão de concessões assumidas pelo Brasil em razão do Acordo Geral de Tarifas e Comércio de 1994, em relação aos Estados Unidos, e fixa as alíquotas do Imposto de Importação, com vigência de 365 dias.
Íntegra
RESOLUÇÃO Nº 9, DE 4 DE MARÇO DE 201008/03/2010
Altera a Resolução RDC nº 69/2008, que dispõe sobre as Boas Práticas de Fabricação de Gases Medicinais, e revoga os dispositivos que menciona.
Íntegra
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 5, DE 4 DE MARÇO DE 201008/03/2010
Divulga enquadramento de bebidas segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798/1989.
Íntegra
PORTARIA Nº 58, DE 4 DE MARÇO DE 201008/03/2010
Cria a Comissão Técnica Rodas Automotivas, dentro do Programa de Avaliação da Conformidade.
Íntegra
RESOLUÇÃO Nº 14, DE 4 MARÇO DE 201005/03/2010
Aplica direito antidumping definitivo, por até cinco anos, nas importações brasileiras de calçados, classificados nas posições NCM 6402 a 6405, da China, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixa de US$ 13,85/par, e revoga a Resolução Camex nº 48/2009.
Íntegra
DECRETO Nº 7.127, DE 4 DE MARÇO DE 201005/03/2010
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e revoga o Decreto nº 5.351/2005 e o Anexo e os arts. 1º e 2º do Decreto nº 6.348/2008.
Íntegra
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 4 DE MARÇO DE 201005/03/2010
Revoga as Instruções Normativas SDA nºs 73/2004 e 43/2006, que aprovam os requisitos fitossanitários para a importação de mudas de raiz nua e in vitro de mirtilo (Vaccinium corymbosum e Vaccinium ashei) produzidas na Argentina e no Uruguai.
Íntegra
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 21, DE 2 DE MARÇO DE 201005/03/2010
Retifica o item 1 do Ato Declaratório Executivo SRRF/8ª RF nº 99/2003, que declara alfandegado a título permanente, até 02/04/2018, para operar como instalação portuária de uso público na importação e na exportação de granel líquido de origem vegetal - especificamente suco de laranja concentrado refrigerado asséptico NFC - o recinto localizado na margem direita do Porto Organizado de Santos, na Avenida Eduardo Pereira Guinle, s/nº - Armazém 29 - Santos-SP, administrado pela empresa que menciona, com área total de 13.884,05 m², contendo os tanques de nºs 901 a 917, 920 a 927 e 930 a 937, arrendada pela Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) ao interessado conforme o Contrato Pres.018/98, firmado em 02/04/1998, e seus Primeiro, Segundo e Terceiro Instrumentos Aditivos".
Íntegra
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 22, DE 2 DE MARÇO DE 201005/03/2010
Altera o caput e a alínea "e" do item 1 do Ato Declaratório Executivo SRRF/8ª RF nº 2/2010, que declara alfandegados, a título permanente, até 07/08/2012, os 158 tanques instalados no Terminal de Líquidos a Granel de Uso Público (Terlig) de propriedade da empresa que menciona, com capacidade total de armazenamento de 255.500 m³, destinados a operações de importação e exportação de granéis líquidos e cargas do tráfego de cabotagem, interligados entre si e ao Porto Organizado de Santos pela rede de tubulações instalada na área de Servidão de Passagem cuja utilização é regulada pelo Contrato de Servidão de Passagem nº DP/26.2002 e seu Primeiro Termo Aditivo, firmados com a Codesp em 07/08/2002 e 04/11/2003, respectivamente, localizados no Bairro Alemoa, Santos-SP, implantados conforme menciona.
Íntegra
PORTARIA Nº 23, DE 3 DE MARÇO DE 201005/03/2010
Altera a Portaria ALF/GRU nº 106/2009, que disciplina as atribuições das Equipes e Grupos vinculados aos Serviços e Seções da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos - Governador André Franco Montoro (SP).
Íntegra
CONSULTA PÚBLICA Nº 2, DE 4 DE MARÇO DE 201005/03/2010
Torna pública a proposta de fixação/alteração de Processo Produtivo Básico (PPB) nº 63/2009 - Fixação de Processo Produtivo Básico para o produto máquina de lavar louças, do tipo doméstica, para sua ampla divulgação, a fim de que possam ser colhidas contribuições para seu aperfeiçoamento, informando que sugestões poderão ser encaminhadas no prazo máximo de 15 dias, a contar de 05/03/2010, ao Ministério do Desenvolvimento, Industria e Comércio Exterior, Esplanada dos Ministérios, Bloco J, sala 518, 5º andar, Brasília-DF, CEP: 70053-900, fax: 61 2027 7097 e e-mail: cgice@desenvolvimento.gov.br.
Íntegra
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 46, DE 3 DE MARÇO DE 201004/03/2010
Altera o art. 6º da Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 163/2009, que estabelece o Processo Produtivo Básico para o produto televisor com tela de cristal líquido, industrializado na Zona Franca de Manaus.
Íntegra
PORTARIA Nº 206, DE 3 DE MARÇO DE 201004/03/2010
Altera o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil e revoga dispositivos da Portaria MF nº 125/2009.
Íntegra
CIRCULAR Nº 4, DE 3 DE MARÇO DE 201004/03/2010
Torna pública a atualização dos preços de referência para o cálculo dos direitos antidumping aplicados às importações de policloreto de vinila, não misturado com outras substâncias, obtido por processo de suspensão (PVC-S), originárias dos Estados Unidos e do México.
Íntegra
PORTARIA Nº 32, DE 2 DE MARÇO DE 201004/03/2010
Altera as Normas da Autoridade Marítima para Tráfego e Permanência de Embarcações em Águas Jurisdicionais Brasileiras (Normam-08/DPC).
Íntegra
PORTARIA Nº 17, DE 26 DE FEVEREIRO DE 201004/03/2010
Incorpora ao ordenamento jurídico nacional a Decisão nº 30/2009, do Conselho Mercado Comum do Mercosul, que determina os critérios comuns de concessão do Selo Mercosul Cultural.
Íntegra
CIRCULAR Nº 401, DE 25 DE FEVEREIRO DE 201004/03/2010
Altera e consolida os critérios de cobrança do custo de apólice, fatura e endosso, inclusive na contratação de seguro de crédito à exportação, e revoga a Circular Susep nº 176/2001.
Íntegra
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 41, DE 5 DE FEVEREIRO DE 201004/03/2010
Declara que nos termos da IN SRF nº 445/2004 e seus anexos, deve ser apresentado pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica o Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF), contendo informações individualizadas de seus estabelecimentos que se dediquem à fabricação (Anexos I ou II), importação (Anexos I ou II) ou distribuição por atacado (Anexo I) dos produtos relacionados nos respectivos anexos, ainda que no respectivo período não tenham realizado movimentações desses produtos, e independentemente da utilização que o destinatário ou adquirente possa fazer desses produtos, da atividade exercida pelo destinatário ou adquirente ou do tipo, da qualidade ou da classificação NCM dos produtos vendidos.
Íntegra
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 51, DE 23 DE FEVEREIRO DE 201004/03/2010
Declara que na importação por conta e ordem de terceiros, incide o IPI no desembarco aduaneiro, na saída da mercadoria do estabelecimento importador e na saída do estabelecimento adquirente por conta e ordem, a emissão da nota fiscal de saída pelo importador por conta e ordem de terceiros será no valor da nota fiscal de entrada, acrescido do ICMS incidente na saída e do valor do IPI recalculado em razão do acréscimo de sua base de cálculo com o ICMS, o PIS/Pasep-Importação e a Cofins-Importação e com a exclusão do IPI vinculado à importação, este poderá ser descontado como crédito na determinação do IPI a pagar.
Íntegra
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.013, DE 1º DE MARÇO DE 201002/03/2010
Altera a Instrução Normativa SRF nº 285/2003, que dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de admissão temporária.
Íntegra
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.014, DE 1º DE MARÇO DE 201002/03/2010
Revoga o item 1 da alínea "b" do inciso II do art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 650/2006, que estabelece procedimentos de habilitação de importadores, exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro.
Íntegra
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 13, DE 1º DE MARÇO DE 201002/03/2010
Declara que a taxa de juros equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, relativa ao mês de fevereiro de 2010, aplicável na cobrança, restituição ou compensação de tributos federais, a partir do mês de março de 2010, é de 0,59%.
Íntegra
PORTARIA Nº 67, DE 1º DE MARÇO DE 201002/03/2010
Estabelece os procedimentos gerais para a obtenção de autorização com vistas à exportação de cargas ociosas de Gás Natural Liquefeito (GNL) no mercado de curto prazo, denominado spot.
Íntegra
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 82, DE 1º DE MARÇO DE 201002/03/2010
Divulga enquadramento de bebidas segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798/1989.
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ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 1, DE 26 DE FEVEREIRO DE 201001/03/2010
Prorroga, pelo período de 60 dias, a vigência da Medida Provisória nº 471/2009, que altera as Leis nºs 9.440/1997 e 9.826/1999, que estabelecem incentivos fiscais para o desenvolvimento regional.
Íntegra
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 8, DE 25 DE FEVEREIRO DE 201001/03/2010
Divulga enquadramento de bebidas segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798/1989.
Íntegra
PORTARIA Nº 91, DE 25 DE FEVEREIRO DE 201001/03/2010
Submete à consulta pública, por um prazo de 30 dias, a contar de 01/03/2010, o Projeto de Instrução Normativa que aprova o Regulamento Técnico do Trigo, definindo o seu padrão oficial de classificação, com os requisitos de identidade e qualidade, a amostragem, o modo de apresentação e a marcação ou rotulagem, na forma dos seus Anexos, informando que as sugestões advindas da consulta pública, uma vez tecnicamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas, por escrito, para o endereço: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Secretaria de Defesa Agropecuária, Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal, Coordenação-Geral de Qualidade Vegetal, Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Anexo Ala B, 3º andar, sala 338, CEP: 70043-900, Brasília-DF, ou para o endereço eletrônico: karina.leandro@agricultura.gov.br.
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