MME DEFINE DIRETRIZES PARA EXPORTAÇÃO DE ENERGIA O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou no Diário Oficial da União (D.O.U) desta sexta-feira, 18 de maio de 2012, a portaria de nº 295, que estabelece as diretrizes para suprimento de energia elétrica aos países vizinhos nas situações de emergência por razões elétricas e energéticas. Segundo a portaria, se a razão for elétrica, o atendimento poderá ser realizado após solicitação e avaliação do Operador Nacional do Sistema (ONS). No caso de razão energética, o MME será o responsável por aprovar a solicitação, após avaliação do ONS e do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE). Neste caso, o atendimento emergencial não poderá exceder o prazo de um mês de efetivo atendimento continuo ou dois meses de atendimento intermitente. O envio de energia, no entanto, não poderá colocar em risco o atendimento ao Sistema Interligado Nacional (SIN). A portaria entrou em vigor na data de publicação.
Fonte: Ministério de Minas e Energia
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