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Sem Fronteiras Express
Nº 2085 - sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010 - Edição Semanal

Edição Nº 443*

*Acesso restrito ao
assinante da revista.

Formação em Comércio Exterior


Horário:18h45 às 21h45
Data:22/02 a 20/05/2010
Local:São Paulo - SP
Veja o programa


RADAR - Autorização para Atuar no Comércio Exterior (Procedimentos, Normas e Credenciamento)


Horário:08h30 às 15h30
Data:23/02/2010
Local:São Paulo - SP
Veja o programa


Certificação de Origem


Horário:18h45 às 21h45
Data:23 e 24/02/2010
Local:São Paulo - SP
Veja o programa


Técnico em Comércio Exterior


Horário:08h30 às 17h30
Data:24/02/2010
Local:São Paulo - SP
Veja o programa

 
* Veja +

Burocracia

Está cada vez mais difícil entender a confusa legislação portuária: são mais de 500 artigos regulatórios, constantes de leis, decretos, resoluções e portarias, sem falar nos do Plano de Outorga. Nos países industrializados a regulamentação portuária é a mais simples possível, liberando a iniciativa privada para construção de terminais onde melhor lhe aprouver. Sendo, nas áreas públicas, apenas mediante a aprovação do projeto pelas autoridades locais, sem as absurdas licitações financeiras. Com essa muralha burocrática e a descabida arrecadação, torna-se impossível igualar custos e produtividade com os principais portos do exterior. Aqui o custo médio da movimentação de um container gira em torno de US$ 220, o dobro do valor cobrado em Roterdã, Hamburgo, Hong Kong e outros. Em Santos, na melhor marca nacional, estão sendo embarcados apenas 90 containers/hora, menos da metade do total registrado naqueles portos.

Fonte:(Sem Fronteiras - edição 443 - Carlos Tavares de Oliveira)

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IMPORTAÇÃO

Há necessidade de LI para Admissão Temporária?

EXPORTAÇÃO

O viajante internacional deve declarar o valor, em espécie, que está conduzindo?
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Comércio exterior e moeda de pagamento

A realização de negócios internacionais de compra e venda exige de compradores e vendedores cuidados na escolha das condições, tanto as relacionadas ...

Autor:Angelo Luiz Lunardi
Professor, consultor e autor de livros na área de Câmbio, Carta de Crédito e Incoterms

 
Como participar do Mercado de Capitais*

Comércio Exterior Competitivo

OMC e o Comércio Internacional
Decreto  Nº 7095: Altera o valor da Cide para gasolinas e suas correntes.

Resolução CAMEX Nº 2: Altera para 0%, até 31/12/10, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de ex-tarifários especiais.

Resolução CAMEX Nº 3: Altera para 2%, até 31/12/10, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação, na forma que menciona.

Resolução CAMEX Nº 4: Altera para 2%, até 31/12/10, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital, na forma que menciona, e altera Resoluções Camex.

Ato Declaratório Executivo CODAC Nº 6: A taxa de juros equivalente à Selic, aplicável na cobrança, restituição ou compensação de tributos federais, a partir de fevereiro, é de 0,66%.

Edições Aduaneiras
R. da Consolação, 77 - São Paulo
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Processo Administrativo e Aduaneiro

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