O ano começa com uma incógnita para os importadores de veículos automotores: quantificar os efeitos da elevação da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O presidente da Associação Brasileira das Empresas Importadoras de Veículos Automotores (Abeiva), José Luiz Gandini, considera cedo para falar em queda e segue defendendo a inconstitucionalidade da majoração do tributo para importados, o que diferencia o tratamento em relação ao produto nacional. "Buscamos pareceres de várias áreas que possam auxiliar na questão."Para Gandini, com a aplicação do Imposto de Importação máxim...
Infelizmente, não são raras as práticas do querer levar vantagem em tudo, cada qual procurando trazer as brasas para suas sardinhas, de modo egoísta e não sustentável.Deixarei à reflexão do leitor o a...
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 6, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2012 Divulga que a taxa de juros equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, relativa ao mês de janeiro de 2012, aplicável na cobrança, restituição ou compensação de tributos federais, a partir do mês de fevereiro de 2012, é de 0,89%.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.245, DE 30 DE JANEIRO DE 2012 Dispõe sobre os procedimentos de controle aduaneiro relativos à aplicação do Regime de Tributação Unificada (RTU) na importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai, e revoga a Instrução Normativa RFB nº 1.098/2010, produzindo efeitos a partir de 08/02/2012.
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