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< TECwin 2010
Termo de licenciamento de uso do Software

O presente define as condições sob as quais a ADUANEIRAS, sem exclusividade, cede ao ASSINANTE o direito de uso deste SOFTWARE.

1. A presente licença é para instalação monousuária, com opção para multiusuária, sendo necessária a autorização da ADUANEIRAS para habilitação de pontos adicionais.

2. Salvo expressa anuência escrita da ADUANEIRAS, ficam vedadas as seguintes práticas pelo ASSINANTE:

a) Instalação do SOFTWARE em endereço diferente do contratado;
b) instalação do SOFTWARE em equipamentos não vinculados ao ASSINANTE;
c) cópia, alteração ou tentativa de alteração do SOFTWARE;
d) empréstimo, total ou parcial, do SOFTWARE e dos meios de acesso aos Bancos de Dados envolvidos;
e) empréstimo, total ou parcial, das informações disponibilizadas pelo SOFTWARE;
f) utilização do SOFTWARE para fins diferentes do identificado neste documento;
g) transferência ou sublocação deste Termo de Licenciamento;
h) descompilação do módulo executável do SOFTWARE ou de qualquer de seus componentes.

3. A ADUANEIRAS poderá alterar as especificações do SOFTWARE sem prévio aviso ao ASSINANTE, podendo, inclusive, gerar novas versões em acréscimo, suprimir ou modificar as características do SOFTWARE, sendo garantida ao ASSINANTE a disponibilidade das novas versões.

4. Os serviços contratados limitam-se à geração de arquivos de atualização diários contendo informações pertinentes à Tarifa Externa Comum e a outras áreas ligadas às operações de importação, publicadas em sua maioria no Diário Oficial da União, com o objetivo de atualização do Banco de Dados colocado à disposição do ASSINANTE, após instalação do SOFTWARE no seu equipamento.

5. A ADUANEIRAS reserva-se o direito de disponibilizar novas informações ao ASSINANTE, por meio de arquivos de atualização, no prazo máximo de 3 dias úteis após a publicação no Diário Oficial da União.

6. O ASSINANTE deverá atualizar diariamente o Banco de Dados do SOFTWARE exclusivamente por sua iniciativa, mediante ciência de que a simples transferência do arquivo de atualização diário pode não atualizar automaticamente os dados locais do seu equipamento e de que a sua não atualização poderá comprometer a confiabilidade dos dados, sem qualquer responsabilidade da ADUANEIRAS.

7. Na hipótese de atraso no pagamento de duas mensalidades seguidas, a ADUANEIRAS reserva-se o direito de suspender a disponibilidade dos arquivos de atualização diária até que se regularize o pagamento.

8. O ASSINANTE não poderá reter ou compensar qualquer importância que seja devida à ADUANEIRAS a título de Perdas e Danos ou qualquer alegação dessa natureza.

9. Eventuais indenizações por Perdas e Danos e outras alegadamente resultantes de ação ou de omissão da ADUANEIRAS em nenhuma hipótese serão superiores ao total das quantias pagas, pelo ASSINANTE, nos 12 últimos meses, por força deste Termo de Licenciamento.

10. A ADUANEIRAS não se responsabilizará por Perdas e Danos decorrentes de problemas ocorridos nos sistemas de transferência dos arquivos de atualização em razão de falhas de operações de Concessionárias de Serviços de Telecomunicações e Energia.

11. A ADUANEIRAS manterá um técnico de plantão no horário das 8h15 às 18 h, de segunda a sexta, para atendimento telefônico aos ASSINANTES deste SOFTWARE.

12. Este Termo terá a vigência de 1 ano, a partir da data de sua aceitação, podendo ser rescindido mediante notificação por escrito, com antecedência mínima de 90 dias.

13. A completa liberação do ASSINANTE só se dará mediante a efetiva devolução dos materiais que compõem o produto (CD, Manuais e Disquetes).

14. As condições comerciais da Proposta de Locação do SOFTWARE definem valores da Prestação de Serviços objeto deste Termo de Licenciamento.

15. Dúvidas e instruções sobre a correta operação do SOFTWARE deverão ser esclarecidas durante os treinamentos realizados na ADUANEIRAS.

16. Obrigando-se por herdeiros e sucessores, as partes elegem o Foro da Cidade de São Paulo para resolver questões inerentes ao seu relacionamento negocial, independentemente das alterações de domicílio.

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