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São Paulo, 17 de janeiro de 2020

CÂMBIO E PAGAMENTOS INTERNACIONAIS NA IMPORTAÇÃO
Data: 29/02/2020 (sábado)
Local:São Paulo - SP
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VALOR ADUANEIRO E OS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
Data: 07/03/2020 (sábado)
Local:São Paulo - SP
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EXPORTAÇÃO - ASPECTOS TÉCNICOS E OPERACIONAIS
Data: 11 a 13/02/2020 (noturno)
Local:São Paulo - SP
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CONTRATOS INTERNACIONAIS DE COMPRA E VENDA
Data: 05/06/2020
Local:Campinas - SP
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TRIBUTAÇÃO E CONTABILIDADE NAS OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
Data: 10 e 11/03/2020
Local:São Paulo - SP
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TRIBUTOS E BENEFÍCIOS FISCAIS NA IMPORTAÇÃO
Data: 27/03/2020
Local:Itajaí - SC
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REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS (VANTAGENS FISCAIS NA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO)
Data: 13/02/2020
Local:São Paulo - SP
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TUDO SOBRE DRAWBACK
Data: 10/02/2020
Local:Curitiba - PR
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DESPACHO ADUANEIRO, TRANSPORTE RODOVIÁRIO E SERVIÇOS PORTUÁRIOS
Data: 10 a 12/03/2020 (noturno)
Local:São Paulo - SP
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IMPORTAÇÃO - GESTÃO DAS OPERAÇÕES
Data: 25/03/2020
Local:São Paulo - SP
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FORMAÇÃO DE DESPACHANTE ADUANEIRO
Data: 28/03 a 30/05/2020 (aos sábados)
Local:São Paulo - SP
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CONTRATOS INTERNACIONAIS DE COMPRA E VENDA
Data: 23/03/2020
Local:Rio de Janeiro - RJ
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 15 DE JANEIRO DE 2020
Altera e revoga dispositivos da IN nº 53/2013, que estabelece as definições, a classificação, o registro e renovação de registro de estabelecimento, o registro de produto, a autorização de comercialização e uso de materiais secundários, o cadastro e renovação de cadastro de prestadores de serviços de armazenamento, de acondicionamento, de análises laboratoriais, de empresas geradoras de materiais secundários e de fornecedores de minérios, a embalagem, rotulagem e propaganda de produtos, as alterações ou os cancelamentos de registro de estabelecimento, produto e cadastro e os procedimentos a serem adotados na inspeção e fiscalização da produção, importação, exportação e comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, biofertilizantes e materiais secundários.


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4, DE 15 DE JANEIRO DE 2020
Estabelece Normas e Procedimentos para a Importação e Nacionalização de Embarcações Estrangeiras de Pesca. Revoga a IN nº 24/2006.


PORTARIA Nº 1, DE 16 DE JANEIRO DE 2020
Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução Camex nº 28/2019, em relação aos itens NCM 3907.61.00, 5402.47.10 e 8537.20.90.


PORTARIA Nº 2, DE 16 DE JANEIRO DE 2020
Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução Camex nº 32/2019, em relação aos itens NCM 2833.29.60, 2902.43.00, 3206.11.10, 3908.10.24, 4805.92.90 e 7601.10.00. Revoga os dispositivos que menciona do Anexo II da Portaria nº 23/2011.


PORTARIA Nº 3, DE 14 DE JANEIRO DE 2020
Implementa a Medida Local de Facilitação do Comércio 01/2020, que estabelece procedimentos para a devolução de produtos adquiridos no mercado interno e o envio de amostras de bens para análises e testes, efetuados por empresa instalada na ZPE do Pecém.


PORTARIA Nº 3, DE 16 DE JANEIRO DE 2020
Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução Camex nº 32/2019, em relação ao item NCM 0303.53.00. Esta Portaria entra em vigor em 09/02/2020.


PORTARIA Nº 4, DE 16 DE JANEIRO DE 2020
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução Camex nº 27/2019, em relação ao item NCM 2815.12.00


PORTARIA Nº 5, DE 16 DE JANEIRO DE 2020
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução Camex nº 27/2019, em relação ao item NCM 2833.11.10. Esta Portaria entra em vigor em 31/01/2020.


PORTARIA Nº 6, DE 16 DE JANEIRO DE 2020
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução Camex nº 26/2019, em relação aos itens NCM 3215.19.00, 3907.40.90, 6001.92.00 e 8716.39.00.


PORTARIA Nº 7, DE 16 DE JANEIRO DE 2020
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução Camex nº 26/2019, em relação ao item NCM 7607.11.90. Esta Portaria entra em vigor em 01/02/2020.


PORTARIA Nº 8, DE 16 DE JANEIRO DE 2020
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução Camex nº 26/2019, em relação ao item NCM 3215.11.00. Esta Portaria entra em vigor em 23/01/2020.


RESOLUÇÃO Nº 4, DE 15 DE JANEIRO DE 2020
Defere parcialmente recurso administrativo em face da Portaria Secint nº 4.353/2019, que prorroga a aplicação do direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de laminados planos de aços inoxidáveis austeníticos tipo 304 (304, 304L e 304H) e de aços inoxidáveis ferríticos tipo 430, laminados a frio, com espessura igual ou superior a 0,35 mm, mas inferior a 4,75 mm, comumente classificadas nos subitens NCM 7219.32.00, 7219.33.00, 7219.34.00, 7219.35.00 e 7220.20.90, para retificar o quadro dos direitos antidumping aplicados para determinados produtores/exportadores de Taipé Chinês.


RESOLUÇÃO Nº 5, DE 15 DE JANEIRO DE 2020
Encerra a avaliação de interesse público instaurada por meio da Circular nº 59/2019, com extinção das medidas antidumping definitivas aplicadas às importações brasileiras de laminados a quente, comumente classificados nos itens NCM 7208.10.00, 7208.25.00, 7208.26.10, 7208.26.90, 7208.27.10, 7208.27.90, 7208.36.10, 7208.36.90, 7208.37.00, 7208.38.10, 7208.38.90, 7208.39.10, 7208.39.90, 7208.40.00, 7208.53.00, 7208.54.00, 7208.90.00, 7225.30.00 e 7225.40.90, originárias da China e da Rússia, nos termos da Resolução Camex nº 2/2018.


RESOLUÇÃO Nº 6, DE 15 DE JANEIRO DE 2020
Prorroga a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de objetos de louça para mesa, independente do seu grau de porosidade, comumente classificadas nos itens NCM 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00, originárias da China, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por quilograma, nos montantes especificados. O disposto não se aplica aos utensílios de corte de louça importados da China.


SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 1, DE 9 DE JANEIRO DE 2020
Estabelece que não configura alteração do beneficiário de regime de admissão temporária ou do Repetro a transferência dos bens entre suas filiais. Não havendo alteração da pessoa que promoveu a importação, e a quem foi concedido o regime, não há que se falar em substituição de beneficiário.




PORTOS & CIA.: REDUZIR CUSTOS DOS SERVIÇOS DE EXPORTAÇÃO É OBRIGAÇÃO DE TODOS OS PAÍSES

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Fonte: CARLOS TAVARES DE OLIVEIRA


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