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Prezado(a): usuario São Paulo, 28 de dezembro de 2022

LEGISLAÇÃO

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT Nº 83, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
COSIT/SUTRI/SGRFB/RFB/ME | 28/12/2022
Declara que o veículo que relaciona cumpre as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.40.90 da Tipi.

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT Nº 84, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
COSIT/SUTRI/SGRFB/RFB/ME | 28/12/2022
Declara que os veículos que relaciona cumprem as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00 da Tipi.

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT Nº 85, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
COSIT/SUTRI/SGRFB/RFB/ME | 28/12/2022
Declara que os veículos que relaciona cumprem as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.40.90 da Tipi.

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT Nº 86, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
COSIT/SUTRI/SGRFB/RFB/ME | 28/12/2022
Declara que o veículo que relaciona cumpre as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.40.90 da Tipi.

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT Nº 87, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
COSIT/SUTRI/SGRFB/RFB/ME | 28/12/2022
Declara que os veículos que relaciona cumprem as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00 da Tipi.

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT Nº 88, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
COSIT/SUTRI/SGRFB/RFB/ME | 28/12/2022
Declara que os veículos que relaciona cumprem as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00 da Tipi.

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT Nº 89, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
COSIT/SUTRI/SGRFB/RFB/ME | 28/12/2022
Declara que os veículos que relaciona cumprem as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00 da Tipi.

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT Nº 90, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
COSIT/SUTRI/SGRFB/RFB/ME | 28/12/2022
Declara que os veículos que relaciona cumprem as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00 da Tipi.

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT Nº 91, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
COSIT/SUTRI/SGRFB/RFB/ME | 28/12/2022
Declara que os veículos que relaciona cumprem as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00 da Tipi.

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 62, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
SRRF8ª/SGRFB/RFB/ME | 28/12/2022
Declara o desalfandegamento da Instalação Portuária de Uso Público localizada na zona primária do Porto Organizado de Santos-SP.

CONSULTA PÚBLICA Nº 1.134, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
DC/ANVISA/MS | 28/12/2022
Estabelecie o prazo de 60 dias para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de Resolução RDC que altera a Resolução RDC nº 20/2007, que aprova o Regulamento Técnico sobre Disposições para Embalagens, Revestimentos, Utensílios, Tampas e Equipamentos Metálicos em Contato com Alimentos, e a Resolução RDC nº 498/2021, que altera e revoga dispositivos da Resolução RDC nº 20/2007.

CONSULTA PÚBLICA Nº 1.135, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
DC/ANVISA/MS | 28/12/2022
Estabelece o prazo de 60 dias para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta regulatória para estabelecimento de critérios e procedimentos específicos para definição das Autoridades Reguladoras Estrangeiras Equivalentes do processo de inspeção sanitária de fabricantes de insumos farmacêuticos ativos, produtos de Cannabis para fins medicinais, medicamentos e produtos biológicos. E o processo otimizado de análise de Certificação de Boas Práticas de Fabricação (BPF).

CONSULTA PÚBLICA Nº 1.136, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
DC/ANVISA/MS | 28/12/2022
Estabelece o prazo de 60 dias para envio de comentários e sugestões ao texto da minuta de Resolução que define as diretrizes gerais do piloto de implementação do procedimento otimizado de análise, baseado em critérios de risco, para confirmação da adequação aos requisitos sanitários da documentação submetida à Anvisa em petições de registro e de mudanças pós-registro de medicamentos.

DESPACHO Nº 146, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
DC/ANVISA/MS | 28/12/2022
Abre processo regulatório para revogar a Resolução RDC nº 624/2022, que dispõe sobre o controle pela Anvisa da importação das matérias-primas, da fabricação, da distribuição, da comercialização, da prescrição médica e da aplicação dos medicamentos à base de gangliosídeos.

PORTARIA INMETRO Nº 134, DE 24 DE MARÇO DE 2022
INMETRO/ME | 28/12/2022
Retificação da Portaria Inmetro nº 134/2022, que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Tanques de Carga Rodoviários Destinados ao Transporte de Produtos Perigosos - Consolidado.

PORTARIA SRRF09 Nº 528, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
SRRF9ª/SGRFB/RFB/ME | 28/12/2022
Altera a Portaria nº 544/2020, que dispõe sobre a transferência temporária de competências entre unidades da 9ª Região Fiscal para se analisar a impugnação contra perdimento de mercadoria, veículo e moeda, contra a multa do art. 75 da Lei nº 10.833/2003, bem como o pedido de revisão desses atos e da multa do parágrafo único do art. 3º do Decreto-Lei nº 399/1968.

RESOLUÇÃO - RDC Nº 771, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
DC/ANVISA/MS | 28/12/2022
Dispõe sobre as Boas Práticas em Células Germinativas, Tecidos Germinativos e Embriões Humanos, para uso terapêutico. Revoga os dispositivos que menciona. Esta Resolução entrará em vigor em 01/02/2023.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 56, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
COSIT/SUTRI/SGRFB/RFB/ME | 28/12/2022
Dispõe que na hipótese de recebimento de mercadoria em quantidade menor do que a indicada na Nota Fiscal (a qual consignará valor a maior), considerando que as mercadorias tenham sido enviadas dessa forma pelo remetente, ou seja, não tenha ocorrido perda ou extravio de mercadorias no transporte, o protesto do importador poderá ser apresentado após a saída da mercadoria do recinto alfandegado, quando, a critério da autoridade aduaneira, houver inequívoca demonstração do alegado. Os valores recolhidos a título de Cofins-Importação e de Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, por ocasião do registro da Declaração de Importação (DI), poderão ser restituídos ao importador, caso se tornem indevidos ou maior que o devido em virtude de retificação de DI.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 60, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
COSIT/SUTRI/SGRFB/RFB/ME | 28/12/2022
Dispõe que a Consulente, na condição de agente de empresa internacional exportadora e de consignatária de mercadoria importada sem cobertura cambial, a título não definitivo, pode efetivar a admissão dessa mercadoria no regime de entreposto aduaneiro na importação, para fins de armazenagem. Ademais, ainda que as mercadorias entrepostadas sem cobertura cambial sejam destinadas a uma terceira pessoa jurídica estabelecida em país diferente daquele que a carga se originou, resta configurada a reexportação como modalidade legítima de extinção do regime aduaneiro especial de entreposto aduaneiro na importação, conforme previsto pelo inciso III do art. 38 da IN SRF nº 241/2002 c/c inciso II do art. 409 do Decreto nº 6.759/2009.

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Data: 13/02/2023
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ANÁLISE DA TRIBUTAÇÃO NA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO - MERCADORIAS E SERVIÇOS
Data: 10 e 17/06/2023 (aos sábados)
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INTRODUÇÃO AO COMÉRCIO EXTERIOR
Data: 23 e 24/01/2023 (noturno)
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CERTIFICAÇÃO TECWIN - WEB
Data: 15/03/2023 (noturno)
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CERTIFICAÇÃO TECWIN - WEB
Data: 09/02/2023 (manhã)
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INCOTERMS® 2020
Data: 08 a 10/02/2023 (noturno)
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EXPORTAÇÃO PASSO A PASSO - COM DRAWBACK SUSPENSÃO INTEGRADO
Data: 29/03/2023
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DESPACHO ADUANEIRO NA IMPORTAÇÃO
Data: 17 a 19/04/2023 (noturno)
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ANÁLISE DE CARTA DE CRÉDITO NA EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO
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TRIBUTAÇÃO E CONTABILIDADE NAS OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
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CERTIFICAÇÃO TECWIN - WEB
Data: 26/01/2023 (noturno)
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GESTÃO DE PARCEIROS COMERCIAIS DA CADEIA LOGÍSTICA INTERNACIONAL
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TRANSPORTE MARÍTIMO INTERNACIONAL E UNITIZAÇÃO DE CARGAS
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CERTIFICAÇÃO TECWIN - WEB
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